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Assinatura eletrônica ou assinatura digital: qual a diferença?

Pela equipe do FreePDF ·

No Brasil, muita gente chama de “assinatura digital” qualquer rabisco colado num PDF, e muito sistema ajuda na confusão. Só que são coisas diferentes. A assinatura eletrônica é um jeito de mostrar que você concordou com o documento. A assinatura digital é uma operação de criptografia que prova quem assinou e se o arquivo foi alterado depois. Na maior parte dos casos a primeira resolve. Alguns destinatários exigem a segunda, e vale saber qual é o seu caso antes de mandar qualquer coisa.

Assinatura eletrônica: qualquer sinal de que você aceitou

É a categoria mais ampla. Digitar o seu nome no fim de um e-mail conta. Marcar a caixinha “Li e aceito”, clicar em Aceitar no portal da imobiliária ou desenhar a assinatura com o dedo e posicioná-la num PDF também. O que transforma aquilo em assinatura é a intenção: você fez algo para mostrar que concorda com o documento.

O ponto fraco é que a marca, sozinha, prova pouco. Uma imagem de assinatura é só uma figura. Qualquer pessoa com uma cópia poderia colá-la em outra página, e nada no arquivo registra quem a colocou nem quando. Na prática, a prova vem do contexto: a troca de e-mails, o registro de acesso ao sistema, o fato de as duas partes terem cumprido o combinado.

Assinatura digital: certificado e verificação de integridade

A assinatura digital funciona de outro jeito. O programa de assinatura calcula uma espécie de impressão digital do arquivo exato e a cifra com a sua chave privada. O seu certificado, normalmente emitido por uma autoridade certificadora que conferiu a sua identidade, vai junto com a assinatura. Quem abre o arquivo consegue confirmar duas coisas:

  • que a assinatura foi feita com a chave ligada àquele certificado;
  • que o documento não mudou desde então. Altere um único caractere e a validação falha.

No Acrobat isso aparece no painel de assinaturas, com um aviso dizendo se elas são válidas ou se o documento foi modificado. Nem toda assinatura digital aparece na página: algumas são invisíveis e existem só como registro criptográfico dentro do arquivo.

O que a lei brasileira diz, em linhas gerais

A Medida Provisória 2.200-2, de 2001, criou a ICP-Brasil, a infraestrutura oficial de certificados digitais. Documentos assinados com um certificado ICP-Brasil (como o e-CPF e o e-CNPJ) têm presunção de veracidade em relação a quem assinou. A mesma MP também admite outros meios de comprovar autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes.

Depois veio a Lei 14.063, de 2020, que organiza as assinaturas eletrônicas usadas nas interações com o poder público em três níveis: simples, avançada e qualificada. A qualificada é a que usa certificado ICP-Brasil. A assinatura gratuita do gov.br entra como avançada. Lá fora a lógica é parecida: nos Estados Unidos, a lei federal ESIGN e a UETA, adotada pelos estados, impedem que uma assinatura perca efeito só por ser eletrônica, com exceções para alguns tipos de documento; na União Europeia, o regulamento eIDAS define níveis que vão da assinatura eletrônica simples até a qualificada, que equivale à manuscrita em todos os países do bloco.

Isso é um panorama, não orientação jurídica. O que vale para o seu documento depende de quem vai recebê-lo e do tipo de ato.

Que tipo de assinatura a nossa ferramenta faz

O Assinar PDF cria uma assinatura eletrônica simples. Você desenha a assinatura ou envia uma imagem PNG ou JPG dela, arrasta até o lugar certo em uma página, e nós carimbamos essa imagem no PDF. Não há certificado, conferência de identidade nem selo contra alteração. O resultado tem cara de documento assinado, e para muita papelada é exatamente isso que se precisa.

Quando a assinatura simples costuma bastar

  • Formulários internos, como pedido de reembolso de despesas ou de férias.
  • Acordos do dia a dia em que o outro lado só quer uma cópia assinada de volta: o orçamento de um freelancer, a ficha de inscrição da academia.
  • Comprovantes de entrega e autorizações para passeio da escola.

Quando pode ser preciso um certificado

Alguns órgãos públicos, obrigações fiscais, licitações e setores regulados, como saúde e mercado financeiro, pedem assinatura com certificado, às vezes especificamente ICP-Brasil. Normalmente o pedido deixa isso claro. Se não deixar, pergunte ao destinatário o que ele aceita, e para qualquer documento com peso jurídico confira o que se exige no seu caso. Nós não temos como dizer qual assinatura o seu documento precisa.

Usando as duas no mesmo arquivo

A ordem importa. Se você vai pôr a imagem da assinatura e também assinar digitalmente, carimbe a imagem primeiro. As nossas ferramentas regravam o PDF, então passar um arquivo já assinado digitalmente pelo Assinar PDF ou pelo Proteger PDF quebra a assinatura existente. E a senha é outro assunto: ela controla quem abre o arquivo, não quem assinou.

Dúvidas comuns

Assinatura de caneta escaneada vale como digital?

Não, ela é eletrônica. Depois que vira uma imagem dentro do PDF, é a mesma coisa que uma assinatura desenhada na tela ou enviada como foto. Ter nascido de tinta de verdade não acrescenta nenhuma prova criptográfica.

Como eu consigo uma assinatura digital?

Você precisa de um certificado e de um programa que saiba aplicá-lo, como o Acrobat ou um serviço de assinatura. O certificado ICP-Brasil é emitido por autoridades certificadoras credenciadas, e quem tem conta gov.br no nível exigido pode usar a assinatura do próprio portal. Um certificado autoassinado até funciona tecnicamente, mas o programa de quem recebe não vai mostrá-lo como confiável.

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